Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.189.483
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA N. 1.190 DO STJ. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o Tema n. 1.190, fixou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". Ao modular os efeitos, o julgado estabeleceu que "a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão", ou seja, em 1/7/2024. 2. No caso em exame, o acórdão recorrido está em conformidade com referido entendimento, razão pela qual não se há de sobrestar o presente feito pelo Tema n. 1.392, que trata sobre a hipótese de expedição de precatório. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.