Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.189.387
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. I. Razões de decidir
1. Considera-se deficiente, a teor da a fundamentação Súmula n. 284/STF, recursal que alega violação de dispositivo legal cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para impugnar o fundamento do acórdão recorrido, o que também atrai a Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo
2. Recurso especial não conhecido.
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