Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.189.292
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou embargos de declaração.
2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos
necessários ao seu conhecimento e provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
interno contra decisão colegiada, considerando os arts. 259 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código
de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo interno, conforme os arts. 259 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil, é
cabível apenas contra decisões singulares, sendo manifestamente
inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
5. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
configura erro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade
recursal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
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