Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.189.142

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM E E TAXA SATI. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. DISSÍDIO. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Esta Corte firmou precedente sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 938), segundo o qual o prazo prescricional para o exercício da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa SATI em decorrência da celebração de compromissos de compra e venda é de três anos (REsp n. 1.551.956/SP, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 24/08/2016, DJe 06/09/2016). 2. Tendo por substrato o enriquecimento sem causa, a pretensão de repetição dos valores surge com a consumação de cada pagamento realizado, não da data de celebração do contrato. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

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