Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.189.033
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO PONTO, COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada na Súmula 45 do STJ, quando o capítulo da sentença referente à condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios não foi objeto de recurso de apelação pela parte autora, não pode a Corte de origem, ao negar provimento à apelação interposta pela Fazenda Pública e à remessa oficial, majorar esses honorários advocatícios sucumbenciais, sob pena de reformatio in pejus. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte orienta-se, ainda, no sentido de que a interposição de apelação pelo ente público não afasta a obrigatoriedade da remessa necessária, que deve ser processada de ofício, conforme o art. 496 do CPC/2015. Precedente.
3. Agravo interno desprovido.
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