Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.189.007
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CUJO TEOR INDEFERIU PEDIDO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA FASE DE CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO E OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por inexistente omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. No tocante à alegada ocorrência de preclusão e ofensa à coisa julgada, verifica-se que, para rever as conclusões da Corte a quo e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios constantes nos autos, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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