Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.188.642
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
CONCURSAL ILÍQUIDO NÃO HABILITADO. TEMA 1.051/STJ. ATUALIZAÇÃO
LIMITADA À DATA DO PRIMEIRO PEDIDO. ART. 9º, II, DA LEI 11.101/2005.
HABILITAÇÃO TARDIA. ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA RECUPERAÇÃO E SEGUNDO
PEDIDO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão
recorrido enfrentou de modo suficiente as questões essenciais ao
julgamento, não se configurando negativa de prestação jurisdicional
quanto ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes.
2.
Créditos decorrentes de fatos geradores anteriores ao pedido de
recuperação judicial submetem-se aos seus efeitos, ainda que
ilíquidos ou não habilitados, incidindo a limitação da atualização à
data do primeiro pedido, nos termos do art. 9º, II, da Lei
11.101/2005 (Tema 1.051/STJ). Precedente.
3. O encerramento da
primeira recuperação judicial, a existência de segundo pedido e a
opção pela habilitação tardia não afastam a sujeição do crédito ao
plano originário nem alteram o termo final da atualização.
Precedente.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
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