Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.188.457

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são um instrumento processual excepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador. 2. Não se admite a oposição de embargos de declaração sob o argumento de equívoco de premissa fática no acórdão embargado, quando a parte, na realidade, objetiva apenas a reinterpretação jurídica dos fatos, a fim de fazer prevalecer a sua tese de mérito 3. Embargos de declaração rejeitados

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