Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.188.454
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE. TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A cláusula excludente de cobertura por vícios
construtivos foi considerada abusiva, pois viola a legítima
expectativa do consumidor e desnatura a causa do contrato de seguro,
que é garantir o interesse legítimo do segurado diante dos riscos
predeterminados do imóvel, inclusive vícios estruturais que se
revelem após a contratação.
2. A jurisprudência da Segunda Seção do
STJ reconhece a cobertura para vícios estruturais de construção,
ainda que não haja risco iminente de desmoronamento, limitando a
exclusão apenas a danos decorrentes de ato do segurado ou de
uso/desgaste natural, em conformidade com a boa-fé objetiva e a
função social do contrato de seguro.
3. A taxa SELIC deve ser
aplicada como índice de correção monetária e juros moratórios,
conforme entendimento consolidado no Tema 1368 do STJ, por englobar
juros de mora e correção monetária, evitando a cumulação de índices
distintos e garantindo maior previsibilidade e alinhamento com o
sistema econômico nacional.
4. A pretensão de reexame de matéria
fática encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise
de cláusulas contratuais e a revisão de provas em sede de recurso
especial.
5. Recurso especial parcialmente provido para fixar a taxa
SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.