Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.188.421

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Ementa

Ementa. Tributário. Tema 1390. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Contribuições a terceiros. Base de cálculo. Limite de 20 salários mínimos. 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.390 (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421), relativo à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nos termos do º, parágrafo único, da . art. 4 Lei n. 6.950/1981 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegada omissão e obscuridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento corrigir eventual erro material da decisão e/ou atacada. 4. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Rejeitados os embargos de declaração. 6. : Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão Tese de julgamento embargada. ______ : do CPC. Dispositivos relevantes citados art. 1.022

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