Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.188.338
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. USO EXCLUSIVO
DE IMÓVEL. MANCOMUNHÃO. ALUGUÉIS DEVIDOS. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. CITAÇÃO.
1. Ação de cobrança.
2. A indenização pelos aluguéis é devida a partir da citação, na
medida em que se trata do momento em que o réu teve ciência
inequívoca da irresignação da parte autora quanto à fruição
exclusiva do imóvel. A citação, pois, é não apenas o marco para a
incidência dos aluguéis, como também é o marco para a incidência da
correção monetária e dos juros. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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