Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.188.119

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO INDEFERIDO. ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITO CONCRETO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REVERTER INDEFERIMENTO. PRAZO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que, apesar de o direito material à concessão inicial do benefício ser imprescritível, por constituir direito fundamental indisponível, as pretensões de reverter o ato administrativo indeferitório do auxílio-doença bem como a de questionar o ato administrativo de revisão ou o que determinou a cessação ou suspensão do citado benefício, estão sujeitas à prescrição do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. 2. O reconhecimento da prescrição da pretensão de impugnação do ato administrativo indeferitório/cessatório não impede a nova postulação do benefício previdenciário. 3. Agravo interno desprovido.

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