Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.188.071
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. . RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 7/STJ I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto em face de decisão que afastou a ocorrência da prescrição intercorrente. II. Razões de decidir 2. A prescrição intercorrente exige a comprovação de inércia ou desídia do credor. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ). (Súmula n. 7/STJ III. Dispositivo
4. Recurso especial não conhecido.
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