Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.187.890
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÍNDROME DA TALIDOMIDA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A atualização monetária do valor fixado a título de indenização só tem incidência depois que estabelecido o montante, conforme disposto no enunciado nº 362/STJ: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". 2. O termo inicial dos juros de mora é a citação, quando constituído em mora o ente público. 3. Agravo interno não provido.
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