Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.187.405

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. DIVERGÊNCIA SÚMULA N. 284/STF. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ( . Súmula n. 7/STJ) 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais violados ou objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide no caso a Súmula n. 284/STF. II. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.

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