Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.187.392

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DIVERGÊNCIA SÚMULA N. 283/STF. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial ( . Súmula n. 284/STF) 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo violado, bem como da demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.

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