Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.187.279

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, por incidência das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça e 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. O agravante pretende o reconhecimento da nulidade das provas por busca pessoal e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o afastamento da causa de aumento do art. 40, inc. V, da L. nº 11.343/2006, a aplicação do tráfico privilegiado, o abrandamento do regime inicial e a substituição da pena por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, a avaliação da suficiência das circunstâncias reconhecidas pelas instâncias ordinárias para configurar a fundada suspeita demanda revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ; e (ii) saber se a ausência de deliberação específica na origem, sem oposição de embargos de declaração para provocar o enfrentamento, impede o conhecimento das teses de dosimetria, causa de aumento do art. 40, inc. V, do tráfico privilegiado, do regime inicial e da substituição da pena, à luz da Súmula 282/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a presença de fundada suspeita para a busca pessoal demanda reexame das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, o que é incompatível com a via especial, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. As teses relativas à pena-base, à causa de aumento do art. 40, inc. V, da L. nº 11.343/2006, ao tráfico privilegiado, ao regime inicial e à substituição da pena não foram objeto de deliberação específica sob a ótica do direito federal na origem, nem houve oposição de embargos de declaração para suscitar omissão, o que impede o conhecimento, nos termos da Súmula 282/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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