Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.187.276

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COFINS. ISENÇÃO. ENTIDADE SEM FINS ECONÔMICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS E NO ESTATUTO SOCIAL DA PARTE RECORRENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação do art. 1.022, II, do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. A revisão da conclusão no sentido de a agravante não se qualificar como associação civil sem fins lucrativos dependeria, necessariamente, da valoração do conteúdo de seu estatuto social e de elementos fático-probatórios, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

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