Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.187.264

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL SÚMULA N. 7/STJ. NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em julgado decisão proferida na fase de cumprimento de sentença. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A pretensão do recorrente de desconstituir as premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. III. Dispositivo 9. Recurso especial não conhecido.

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