Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.187.071
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
1. Esta Corte Superior firmou posicionamento, nos termos do que foi julgado no Tema 1.011/STF, no sentido de que a competência absoluta, por ser matéria de ordem pública, não se sujeita à preclusão.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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