Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.186.885
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO PELOS TETOS DAS ECS 20/1998 E 41/2003. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO ESTABELECIDOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CÁLCULO DA RMI. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO
1. Incide o verbete sumular n. 284 do STF quando as razões recursais mostram-se desconexas diante dos fundamentos do acórdão recorrido, a denotar deficiência de fundamentação recursal.
2. Constando do acórdão recorrido que a documentação comprova que o salário-de-benefício está abaixo do teto do RGPS na época da concessão, para infirmar tal conclusão seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, conforme enunciado n. 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, não se tratando de mera revaloração jurídica de fatos.
3. Agravo interno improvido.
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