Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.186.781
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. MORA DO DEVEDOR. DESCARACTERIZAÇÃO. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATUAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A análise da alegação de ofensa a dispositivos legais relativos à limitação dos juros remuneratórios encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ quando a conclusão pela abusividade das taxas pactuadas, em cotejo com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, decorreu do exame das circunstâncias fáticas da contratação e das cláusulas do instrumento contratual.
2. A incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a impugnação fundada na alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial suscitada em relação à mesma questão.
3. Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, verificada a cobrança de encargo abusivo no período de normalidade contratual, fica descaracterizada a mora do devedor. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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