Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.186.736
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme o art. 1.070 do CPC "é de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal".
2. No caso, conforme certificado nos autos, o agravo interno foi interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3. Agravo interno não conhecido.
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