Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.186.538

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRPF. MULTA. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO. RESPONSABILIDADE. FONTE PAGADORA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 373 DO CPC E AOS ARTS. 927 E 944 DO CC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211/STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são objeto de debate e decisão na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.

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