Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.186.538
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRPF. MULTA. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO. RESPONSABILIDADE. FONTE PAGADORA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 373 DO CPC E AOS ARTS. 927 E 944 DO CC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211/STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são objeto de debate e decisão na origem, mesmo após opostos embargos de declaração.
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
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