Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.186.518

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. COISA JULGADA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As questões controvertidas, objeto do recurso especial, referem-se à violação da coisa julgada quanto ao termo inicial dos juros e à necessidade de inclusão da contribuição previdenciária (PSS) na base de cálculo dos juros de mora. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. O Tribunal de origem concluiu que o título executivo judicial foi omisso quanto ao termo inicial dos juros de mora. Alterar essa conclusão do órgão julgador demandaria o reexame do título executivo, parte do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.