Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.186.436
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova análise dos declaratórios.
2. A parte agravante sustenta inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, alegando que o Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões, além de argumentar que não houve preclusão e que os honorários referentes à fase de cumprimento de sentença não deveriam ser afastados pela incidência do art. 85, § 7º, do CPC, em razão da impugnação do ente público.
3. O Tribunal de origem, ao analisar os embargos de declaração, não supriu os vícios apontados, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022 do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
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