Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.186.258

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DCOMPS. AUSÊNCIA DE DECISÃO FORMAL FUNDAMENTADA E DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 74, §§ 7º E 9º, DA LEI 9.430/1996. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões adversárias. Logo, a mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento ou a adoção de tese jurídica diversa daquela por ela defendida não configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade aptas a ensejar a nulidade do julgado por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A não homologação ou indeferimento de compensação tributária exige decisão formal fundamentada e intimação específica do contribuinte para apresentar manifestação de inconformidade (inteligência do art. 74, §§ 7º e 9º, da Lei 9.430/1996). A mera expedição de carta de cobrança com menção genérica à possibilidade de comparecimento do interessado ao órgão emitente não atende a essas exigências legais. 3. Recurso Especial parcialmente provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.