Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.186.187
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DECLARADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, a legitimidade das partes, por constituir uma das condições da ação, perfaz questão de ordem pública e pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição ou mesmo declarado de ofício" (AgInt no AREsp n. 2.264.116/MA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024).
2. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.
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