Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.185.888
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matérias já decididas ou a novo julgamento da lide.
2. Não se verifica omissão quanto ao marco temporal, uma vez que o acórdão enfrentou expressamente a aplicação do Tema 907/STJ ao caso concreto, registrando que o autor se aposentou em 1986, após a alteração regulamentar de 1985.
3. A contradição apta a ensejar o recurso é a interna (entre as proposições do próprio julgado), o que não ocorre quando a fundamentação expõe de forma coerente a necessária correlação entre o benefício suplementar e o recebimento de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência.
4. Inexiste omissão sobre temas que não integraram o objeto devolvido ou decidido, como questões probatórias específicas ou índices de reajuste (IRSM), prevalecendo o entendimento sobre o equilíbrio econômico-financeiro que permite a alteração de regulamentos.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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