Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.185.767
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL POR ACOLHER OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMA 587 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não se aplica ao caso o Tema 587 do STJ porque houve um único ato que extinguiu os embargos e a execução fiscal, e não houve interposição de recurso quanto ao capítulo dos honorários de sucumbência, ocasionando o trânsito em julgado.
2. Agravo interno improvido.
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