Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.185.439

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO (ART. 85, § 11, DO CPC). INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 2. Inexistem contradição ou omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do art. 381, § 2º, do Código de Processo Civil e à definição da competência territorial. 3. Configura erro material a majoração de honorários advocatícios recursais quando inexistente prévia fixação da verba nas instâncias ordinárias, por se tratar de recurso interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para afastar a majoração dos honorários advocatícios, mantido, no mais, o acórdão embargado.

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