Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.185.398
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO DO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO ART. 1.022 CPC/2015. JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia, devidamente suscitadas em embargos de declaração, configurando violação ao do art. 1.022 CPC/2015. 2. A análise do cumprimento provisório de sentença e da regra da solidariedade poderia levar a uma conclusão diversa sobre a ocorrência da prescrição, sendo essencial para a completa delimitação do quadro fático- jurídico. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a omissão em julgado recorrido impede o avanço sobre o mérito das demais questões, sob pena de supressão de instância. Recurso parcialmente provido para anular o
4. Resultado do Julgamento: acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com manifestação sobre as questões omitidas.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.