Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.185.339
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PROTEÇÃO VEICULAR POR
ASSOCIAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. CLÁUSULA DE
ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Associação de proteção veicular em regime de auxílio mútuo e
autogestão não se equipara a contrato de seguro, o que afasta a
incidência dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e
atrai a aplicação da orientação jurisprudencial desta Corte (Súmula
83/STJ), em linha com a ratio da Súmula 608/STJ. Precedentes.
2. Afastado o Código de Defesa do Consumidor, prevalece o pacto de
eleição de foro firmado entre particulares, nos termos do art. 63 do
Código de Processo Civil.
3. A controvérsia demanda apenas revaloração jurídica da moldura
fática fixada, não incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
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