Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.185.184
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão originário nada dispôs quanto aos artigos tidos por violados. Houve a oposição de embargos de declaração pelo recorrente, nos quais alegou omissão com relação aos arts. 1.198 e 1.255 do Código Civil e à Súmula 619 do STJ.
2. Ocorre que, ao decidir os embargos de declaração, não houve manifestação expressa no acórdão recorrido sobre os textos legais e a súmula referidos nem tampouco sobre a matéria suscitada nos aclaratórios.
3. Nessa situação, deveria o recorrente ter sustentado nas razões recursais a violação ao artigo 1.022 do CPC/2015, de modo que esta Corte pudesse determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir a omissão de prestação jurisdicional, o que, entretanto, não aconteceu.
4. Assim, apesar da oposição dos embargos de declaração, está evidente a ausência de manifestação no acórdão recorrido sobre a matéria e os artigos de lei citados no recurso especial, não podendo esta Corte conhecer do recurso por falta do adequado prequestionamento, consoante o enunciado da Súmula 211/STJ:
"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.