Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.184.996

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA INFRAÇÃO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PROVIMENTO NEGADO. 1. A admissibilidade do recurso especial, nesta instância, pode ser realizada de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, pois o exame do mérito recursal já implica a superação dos possíveis óbices ao conhecimento do recurso. 2. A aplicação de penalidade administrativa decorrente de auto de infração válido deve observar a norma vigente à época da infração, sendo inatingível por superveniente alteração da norma que reduza o valor da sanção pecuniária. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da irretroatividade de lei mais benéfica quanto às dívidas de natureza jurídica não tributária. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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