Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.184.996
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA INFRAÇÃO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PROVIMENTO NEGADO.
1. A admissibilidade do recurso especial, nesta instância, pode ser realizada de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, pois o exame do mérito recursal já implica a superação dos possíveis óbices ao conhecimento do recurso.
2. A aplicação de penalidade administrativa decorrente de auto de infração válido deve observar a norma vigente à época da infração, sendo inatingível por superveniente alteração da norma que reduza o valor da sanção pecuniária.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da irretroatividade de lei mais benéfica quanto às dívidas de natureza jurídica não tributária.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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