Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.184.313

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 302 e 502 DO CPC; e 2º, 3º, I, II E III, 9º, II, 26, 28, 50 E 54 DA LEI 9.784/1999. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada, desse modo a negativa de prestação jurisdicional não resultou configurada. 2. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pela parte, mas apenas daqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. 3. Os arts. 302 e 502 do CPC; e 2º, 3º, I, II e III, 9º, II, 26, 28, 50 e 54 da Lei 9.784/1999 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. 4. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.