Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.184.114
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO
ADQUIRENTE. CONTRATO CELEBRADO APÓS A LEI Nº 13.786/2018. CLÁUSULA
PENAL. 10% DO VALOR DO CONTRATO. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Em se tratando de rescisão de contrato de compra e venda de lote
não edificado celebrado na vigência da Lei nº 13.786/2018, possível
a retenção do valor de 10% sobre o valor do contrato, nos termos do
art. 32 -A da Lei nº 6.766/79, introduzido pela Lei nº 13.786/2018.
2. Ausência de insurgência quanto ao cumprimento do disposto no art.
26-A da Lei 6.766/79.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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