Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.184.100
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF.
1. O recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao art. 1.022 do CPC, sem explicitar os pontos em que o acórdão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas.
Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Não comporta conhecimento a alegação referente à ausência de registro do medicamento na ANVISA, visto que não foi objeto de análise na origem, até porque facilmente se infere tratar-se de inovação recursal trazida apenas quando do manejo dos embargos de declaração, manobra processual amplamente rejeitada pela jurisprudência do STJ, que não configura omissão no julgado e conduz à ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211/STJ e 282/STF. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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