Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.183.921

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULAS 283 E ). 284/STF REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando as razões recursais não enfrentam, de forma específica e dialógica, os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, hipótese em que incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF. 2. A pretensão de afastar a obrigatoriedade de custeio de medicamento, com revisão de premissas fáticas sobre a gravidade da doença, adequação da terapia e inexistência de alternativas equivalentes, demanda reexame de provas, vedado em recurso especial ( . Súmula 7/STJ) 3. Recurso especial não conhecido.

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