Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.183.884
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373/1958. FILHA MAIOR SOLTEIRA. EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. ACÓRDÃO RECORRIDO, NO MÉRITO, ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido, ao concluir que "nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 3.373/1958, a filha solteira pode perceber a pensão mesmo sendo maior de 21 (vinte e um) anos, desde que não ocupe cargo público permanente", está em sintonia com a jurisprudência desta Corte (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.870.084/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 20/5/2024; AgInt no AREsp n. 946.351/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2021, DJe de 14/9/2021). Inarredável, portanto, a aplicação da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.