Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.183.834

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão dos recorrentes em ação ordinária, cujo pedido principal era a extensão, por isonomia e impessoalidade, dos efeitos de acordo homologado judicialmente, com promoções e retroação vinculadas ao Curso de Habilitação de Sargentos (CHS) 2012/2. 2. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932 deve ser a data do indeferimento da inscrição dos recorrentes no CHS 2012/2 ou a data da homologação do acordo firmado judicialmente. 3. O termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932, em casos de pretensão de extensão dos efeitos de acordo homologado judicialmente, é a data da sua homologação. 4. A pretensão de extensão dos efeitos de acordo judicialmente homologado, com fundamento nos princípios da isonomia e da impessoalidade, não se confunde com a pretensão originada de indeferimento de inscrição em curso anterior. 5. Recurso provido para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para análise do mérito da pretensão autoral.

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