Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.183.334

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA REPETITIVO 410. SÚMULA 83/STJ. ASTREINTES E LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto ao descumprimento da obrigação e à necessidade de prévia liquidação dos lucros cessantes demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. São devidos honorários advocatícios quando a impugnação ao cumprimento de sentença é acolhida ao menos em parte, por implicar extinção parcial da execução, nos termos do Tema Repetitivo 410 do STJ, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 83/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o exame do dissídio jurisprudencial invocado pela alínea "c". 4. Recurso especial não conhecido.

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