Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.183.313

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). TABELA PRICE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é admissível apenas quando expressamente prevista no contrato, ainda que o pacto tenha sido celebrado antes da Lei 8.692/93. 2. As resoluções do BNH, embora válidas como atos administrativos de orientação, não possuem natureza de norma cogente aplicável automaticamente aos contratos, sendo necessário que as condições variáveis constem expressamente do instrumento contratual. 3. A adoção do CES sem previsão contratual viola o princípio do pacta sunt servanda e o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que assegura a proteção ao ato jurídico perfeito. 4. A questão relativa à Tabela Price não foi conhecida, pois a análise de eventual anatocismo ou erro material na amortização exige reexame de cláusulas contratuais e provas técnicas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

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