Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.183.233
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 1412/STJ. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A controvérsia versa sobre inclusão de bonificações e descontos na base do PIS e da COFINS, afetada ao Tema Repetitivo n. 1.412/STJ, com determinação de suspensão dos processos correlatos no âmbito da Primeira Seção.
2. Impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com baixa nesta Corte, para juízo de conformação após os acórdãos paradigmáticos, nos termos dos arts 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil e 256-L, inciso I, do RISTJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões proferidas nesta instância especial e determinar a devolução dos autos para sobrestamento e posterior adequação.
4. Advertência às partes quanto a eventual multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, se houver agravo interno com propósito exclusivo de rediscutir o sobrestamento fora da hipótese do artigo 1.037, § 13, inciso II, do Código de Processo Civil.
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