Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.183.193

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ" (EREsp n. 1.424.404/SP, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que não é possível a revisão dos parâmetros dos honorários advocatícios fixados em título executivo judicial transitado em julgado, tendo em vista os efeitos da preclusão e da coisa julgada. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem incidência a Súmula n. 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 4. Agravo interno desprovido.

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