Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.182.970

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO, EM ÚNICA PETIÇÃO, DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO EM PEÇAS DISTINTAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição, em única petição, de recurso especial e recurso extraordinário viola o disposto no art. 1.029, caput, do CPC, segundo o qual, "O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas". 2. Ainda que, posteriormente, tenham sido apresentados os recursos especial e extraordinário em peças apartadas, a correção do erro grosseiro não supre a falha, em virtude da preclusão consumativa. Isso porque a faculdade de interposição do recurso especial já havia sido exercida e não poderia ter sido repetida. 3. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.