Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.182.894

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS TESES NÃO APRECIADAS E DE SUA RELEVÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DISCUSSÃO SOBRE NORMA LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. A alegação de violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC é formulada de forma genérica, sem indicação precisa dos dispositivos ou das teses supostamente não apreciadas, tampouco demonstração da relevância das alegadas omissões para o deslinde da controvérsia. A deficiência na fundamentação recursal impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A pretensão de aprofundar o exame da interpretação conferida à norma infralegal (art. 11, II, do Decreto 70.235/72 ) do processo administrativo fiscal encontra óbice na Súmula 280 do STF, que veda a análise de direito local em recurso especial. 3. Agravo Interno desprovido.

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