Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.182.482
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE SÓCIOS APÓS LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA.
NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento em
execução de título extrajudicial, que manteve o indeferimento da
inclusão dos sócios no polo passivo e desproveu o agravo.
2. A controvérsia trata do redirecionamento da execução para os
sócios da pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária, com
discussão sobre sucessão processual direta e necessidade de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento ao
afirmar que a inclusão de terceiro exige contraditório e ampla
defesa mediante a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a extinção da pessoa
jurídica autoriza sucessão processual dos sócios sem incidente de
desconsideração, à luz dos arts. 110 e 779, II, do CPC; (ii) saber
se a dissolução irregular, com descumprimento de deveres legais e
contratuais, impõe responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios,
conforme os arts. 1.016 e 1.080 do CC; (iii) saber se a
inobservância dos procedimentos de liquidação previstos nos arts.
1.102 e 1.103 do CC autoriza o redirecionamento da execução; (iv)
saber se, ao menos, incide responsabilização limitada ao que foi
recebido em partilha, nos termos do art. 1.110 do CC; e (v) saber se
há dissídio jurisprudencial quanto à desnecessidade do incidente de
desconsideração em situações de dissolução irregular.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas
fáticas sobre a existência de patrimônio líquido positivo partilhado
e a alegada irregularidade da liquidação, pois a revisão demandaria
revolvimento do acervo probatório.
6. A responsabilização dos sócios em sociedade limitada pressupõe
contraditório e ampla defesa mediante o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, não se admitindo sucessão processual
automática sem prova idônea na origem. Rever esse entendimento atrai
o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
7. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela ausência de
identidade fática entre os casos confrontados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o
reexame das circunstâncias fáticas sobre partilha de ativos e
irregularidade da liquidação voluntária. 2. O dissídio
jurisprudencial fica prejudicado pela ausência de identidade fática
entre os casos confrontados".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 110, 133 e
779, II; CC, arts. 1.016, 1.080, 1.102, 1.103 e 1.110.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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