Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.182.413
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração que apontam a existência de erro material
no relatório do acórdão embargado e suposta omissão em sua
fundamentação.
2. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem atribuição de
efeitos infringentes, apenas para sanar erro material no relatório.
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