Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.182.307

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO FINANCEIRO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF). ANO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. JUROS DE MORA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC RECURSO ART. 10, 63/1990. ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. . Recurso especial, com fundamento no III, “a”, da O recurso art. 105, Constituição Federal, interposto por ente estadual contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em mandado de segurança impetrado por diversos municípios, concedeu a ordem para determinar que a Secretaria de Estado de Fazenda se abstivesse de incluir, no cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ano civil base de 2022, valores referentes a exercícios diversos, assegurando o recálculo do índice e o pagamento das diferenças relativas ao repasse de ICMS/IPI. 2. . O acórdão recorrido rejeitou a preliminar de formação de As decisões anteriores litisconsórcio passivo necessário entre todos os municípios do Estado e reconheceu a ilegalidade do ato impugnado por afronta ao º, § 1º, I, da LC art. 3 63/1990, porquanto a apuração do VAF relativo ao exercício de 2022 considerou movimentos econômicos de outros anos civis. Embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados. 3. . O recorrente aponta violação aos arts. 1.022, II, e 489, § As alegações recursais 1º, II e IV, do CPC, por suposta negativa de prestação jurisdicional quanto à formação de litisconsórcio passivo necessário (arts. 114 e 115 do CPC) e à inaplicabilidade dos juros de mora previstos no parágrafo único, da LC art. 10, No mérito, sustenta a necessidade de litisconsórcio passivo necessário 63/1990. entre todos os municípios, em razão da repercussão do recálculo do VAF sobre a participação dos demais entes municipais, e afirma inexistir mora do Estado nos repasses, defendendo que eventual ajuste decorrente de erro na apuração do VAF deveria ensejar mera compensação entre municípios, sem encargos ao ente estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por não enfrentar de maneira adequada as teses relativas à formação de litisconsórcio passivo necessário e à incidência de juros de mora previstos no parágrafo único, da LC art. 10, 63/1990. 5. Há, ainda, duas questões em discussão: (i) saber se, à luz dos arts. 114 e 115 do CPC, é exigível litisconsórcio passivo necessário entre todos os municípios do Estado em mandado de segurança que discute recálculo do VAF e consequente redistribuição de quotas de ICMS; e (ii) saber se é possível afastar, em recurso especial, os consectários legais (juros de mora) fixados com base no art. 10, parágrafo único, da LC sob o argumento de inexistência de mora do 63/1990, Estado, quando o Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade do ato administrativo de apuração do VAF com base nas provas pré-constituídas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza, pois o Tribunal de origem apreciou de forma suficiente e fundamentada as questões relevantes. O órgão julgador não está obrigado a refutar um a um todos os argumentos das partes, bastando fundamentação adequada, não havendo violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, II e IV, do CPC. 7. Quanto à alegada violação aos arts. 114 e 115 do CPC, o recurso especial não é conhecido, porque o acórdão recorrido afastou a necessidade de litisconsórcio passivo necessário com fundamento na responsabilidade exclusiva do Estado pelo recolhimento do ICMS e pelo repasse das quotas aos municípios, e o recorrente, nas razões recursais, limitou-se a alegações genéricas sobre eventual repercussão do recálculo do VAF na esfera de outros municípios, sem impugnar especificamente tal fundamento nem demonstrar concretamente de que modo a decisão alcançaria entes não integrantes da lide, o que atrai, por analogia, a Súmula 284/STF. 8. No que se refere à aplicação dos juros de mora previstos no parágrafo art. 10, único, da LC o Tribunal de origem, com base na prova pré-constituída, 63/1990, reconheceu a ilegalidade do ato administrativo por desrespeito ao º, § 1º, I, da art. 3 LC ao se apurar o VAF do ano base de 2022 com inclusão de movimentos 63/1990, econômicos de outros exercícios, concluindo pela necessidade de concessão da segurança e pelos efeitos decorrentes da mora. A pretensão de afastar os consectários legais, sob a tese de inexistência de mora e de repasse tempestivo, demandaria reexame das premissas fático-probatórias adotadas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.